(IN) COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR PARA JULGAR CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ENVOLVENDO MILITARES

Dionatan Paiva Garcia

Resumo


INTRODUÇÃO: O presente trabalho tem por escopo demonstrar o conceito de crime militar sob a ótica das Cortes superiores e abordar acerca da competência para julgar crimes de violência doméstica que envolvam casais de militares federais e estaduais da ativa após vigência da lei 13.491/17, que alterou o CPM fazendo com que a Justiça Militar atraísse para seu juízo todos os crimes da legislação penal brasileira. OBJETIVO: Contrapor a antinomia de normas de competência com o princípio da especialidade a fim de demonstrar a justiça competente para processar e julgar crimes envolvendo violência doméstica entre militares. METODOLOGIA: Quanto ao método utilizado, classifica-se como um estudo dedutivo e bibliográfico, onde pesquisou-se na doutrina conceitos de crime militar e, nas cortes superiores, entendimento jurisprudencial sobre o tema. RESULTADO: Há divergência conceitual de crime militar nas Cortes militares e Cortes superiores, tal posicionamento restou por gerar conflitos de competência a respeito da aplicação da legislação castrense. CONCLUSÃO : Há divergências de entendimento de crimes militares e a forma de aplicação da teoria da atividade. O Justiça Castrense utiliza como fundamento para caracterizar o crime militar a teoria da atividade, onde para ser crime, basta estar na ativa. Já os tribunais superiores, STJ e STF, não basta estar em atividade para configurar crime militar, deve haver mais de um elemento caracterizador.PALAVRAS CHAVE: Competência. Crime Militar. Violência Doméstica. 

Palavras-chave


Direito Militar

Referências


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