O DIREITO DE DESCONEXÃO DO TRABALHADOR

Alvonir Aires Leite

Resumo


INTRODUÇÃO

O presente projeto de pesquisa pretende tratar do direito de desconexão do trabalhador, que pode ser definido como o direito que assiste o trabalhador de não sujeitar-se à interferências advindas do relativo empregador, nos últimos anos o ambiente de trabalho mudou bastante em razão da tecnologia e internet, os trabalhadores passaram a estar sempre disponíveis através de mensagens, plataformas digitais, grupos de watssap fora do horário de trabalho em qualquer local, essa disponibilidade pode dificultar a separação das responsabilidades do trabalho, do descanso, do lazer e do convívio familiar, isto nos leva a discutir o direito a desconexão a fim de buscar um equilíbrio entre o trabalho e a vida pessoal, o direito a desconexão é um conceito que surgiu em resposta a conectividade permanente onde muitos trabalhadores são impostos hoje em dia, trata-se do direito do trabalhador de se desconectar do trabalho nos períodos de descanso, nos intervalos intrajornada, Inter jornada, finais de semana , feriados e férias, que visa evitar o esgotamento profissional garantindo o melhor equilíbrio entre a vida profissional e a avida social do trabalhador, esta expressão não é propriamente uma expressão trabalhista, ela vem da filosofia, vem da medicina, da saúde, no Brasil na esfera do trabalho ela foi usada pela primeira vez em 2003 pelo professor Jorge Luis Souto Maior que escreveu um texto explicando e fundamentando este direito da desconexão da importância de se ter momentos de lazer, convívio familiar e vida privada, esse direito não está previsto de forma especifica


Palavras-chave


DIREITO.DESCONEXÃO.TRABALHADOR

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