APLICAÇÃO DA JUSTIÇA RESTAURATIVA (JR) NA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHERES TRANS E TRAVESTIS DO BRASIL

Alexandra Araujo da Costa

Resumo


INTRODUÇÃO: Justiça Restaurativa é o processo pelo qual todas as partes envolvidas numa ofensa se reúnem para discutir e resolver o conflito, propondo soluções tanto para o presente quanto para o futuro. O manejo de técnicas de JR contribui para que vítimas de violência gozem de seus direitos, estimulando a comunidade a buscar apoio jurídico e engajando-a na sociedade na busca da equidade. OBJETIVOS: Este trabalho discute a utilização da JR em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, entendendo que o conceito de feminino da Lei Maria da Penha engloba mulheres cisgêneras, mulheres transexuais e travestis. METODOLOGIA: Buscando discutir a pertinência do uso da JR nesses casos de violência, realizou-se extensa revisão bibliográfica. RESULTADOS: Existem correntes contrárias e favoráveis sobre o uso da JR em casos de violência contra a mulher: enquanto as primeiras enfatizam que ela dá margem à impunidade do agressor e não garante a eficácia de resultado, as favoráveis apontam a restauração da dignidade e ressocialização tanto do agressor quanto da mulher, priorizando-a. A inclusão de mulheres transexuais e travestis na prática restaurativa nesses casos de violência exige que mediadores/facilitadores do processo estejam preparados(as) e especializados(as), e que tanto a vítima quanto o ofensor acordem sobre o processo. CONCLUSÃO: A aplicação da JR estimula a independência emocional e social da mulher, quebra paradigmas de relações convencionais entre os gêneros e promove um espaço de fala e vivência que contribui para renovação e (re)implementação das pautas jurídicas na lide dessa população.


Palavras-chave


justiça restaurativa; violência doméstica e familiar; mulher transexual e travesti

Referências


ALEXANDRA, C.; FIGUEIREDO, B. Versão portuguesa das “Escalas de Táticas de Conflito Revisadas”: estudo de validação. Psicologia: Teoria e Prática. Portugal. 2006.

BENTO, B. O que é transexualidade. São Paulo: Brasiliense, 2008.

______. A reinvenção do corpo: sexualidade e gênero na experiência transexual. Rio de Janeiro: Garamond, 2006.

BENTO, B; PELÚCIO, L. “Despatologização do gênero: a politização das identidades abjetas”. Revista Estudos Feministas, v. 20, n. 2, p. 569-581, maio/ago. 2012.

BUSH, S. S. et al. Ethical Practice in Forensic Psychology: A Systematic Model for Decision Making. American Psychological Association (APA). 2019.

BUTLER, J. “Desdiagnosticando o gênero”. Physis Revista de Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 19, n. 1, p. 95-126, 2009. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/physis/ v19n1/v19n1a06.pdf. Acesso em: 12 jul. 2013.

______. Problemas de gênero: feminismo e subversão da identidade. 3.ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2010.

______. “Corpos que pesam: sobre os limites discursivos do ‘sexo’”. In: LOURO, Guacira Lopes et al. (Orgs.). O corpo educado. Belo Horizonte: Autêntica, 2007. p. 151-172.

BARROS, F. D. Feminicídio e neocolpovulvoplastia: As implicações legais do conceito de mulher para os fins penais. Disponível em encurtador.com.br/lorG0. Acesso em 28 set. 2020.

BOURDIEU, P; tradução Maria Helena Kühner. A Dominação Masculina. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1999, p.17.

BRANCHER, L. N. Justiça Restaurativa: A Cultura de Paz na Prática da Justiça. Disponível em: http:// jij.tj.rs.gov.br/jij_site/docs/JUST_RESTAURATS%C3C)+GERAL+JR_0.HT. Acesso em: 04 out. 2020.

BRASIL. Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009. Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH-3 e dá novas providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d7037.htm?TSPD_101_R0=03c1e61d1fe8c685f132c6a1249e2625q00000000000000000020973f94ffff00000000000000000000000000005b40d1ad0005b7c1f408282a9212ab2000944264e1dde9d8883965464eece6150a21e392ef1ab1a790cb72cab5ba56752e0823ce411c0a2800622db2305d810944d72c11e3e3f9ef87203c0d72f8a111091c6e7b6fe0388ba20cf857877463672c. Acesso em 04 out. 2020.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Núcleo Bandeirantes inova atendimento às vítimas de violência doméstica. 2011. Disponível em: https://tj-df.jusbrasil.com.br/noticias/2898482/nucleo-bandeirante-inova-atendimento-as-vitimas-de-violencia-domestica . Acesso em 03 out. 2020.

BRITO, C; ZORZATTO, M. Justiça Restaurativa. Toledo, prudente centro universitário. Etic 2014 - Encontro de Iniciação Científica. 2014.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Formas de violência contra a mulher. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/lei-maria-da-penha/formas-de-violencia. Acesso em 30 set. 2020.

CORTES, G. R. et. al. Violência contra travestis e transexuais: a mediação da informação no Espaço LGBT. Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Ciência da Informação (ANCIB). São Paulo. 2017.

CUNHA, R. S. Manual de direito penal, parte especial, Editora Juspodivm, Salvador, 2016, p. 66.

CUNHA, R. S.; PINTO, R. B. Violência doméstica: Lei Maria da Penha – 11.340/2006 comentada artigo por artigo: 9 ed. Salvador: Editora Juspodivm. 2020.

DERRIDA, J. Gramatologia. São Paulo: Perspectiva/EDUSP, 1973.

FARIAS, C. C. de; ROSENVALD, N. Curso de direito civil: parte geral e LINDB, v. 1, p. 183: Editora Atlas, São Paulo, 2015.

FARIELLO, L. Aprovada resolução para difundir a Justiça Restaurativa no Poder Judiciário. CNJ, 2016. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/82457-aprovada-resolucao-para-difundir-a-justica-restaurativa-no-poder-judiciario-2. Acesso em 04 out. 2020.

FATIMA, W.S. O discurso religioso e as sexualidades mal ditas: 1 ed. Curitiba/PR: Appris editora, 2020.

FOUCAULT, M. Arte, epistemologia, filosofia e história da medicina. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2011. (Ditos e Escritos VII).

______. Ética, sexualidade, política (Ditos e Escritos V). 2.ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2010.

______. Ditos e escritos I: problematização do sujeito: psicologia, psiquiatria e psicanálise. 2.ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2002.

GONÇALVES, C. C. F. A justiça restaurativa e o sistema jurídico-penal brasileiro. In: Os Novos Atores da Justiça Penal, Coord: Maria João Antunes/Cláudia Cruz Santos/Cláudio do Prado Amaral. Coimbra: Almedina, p. 41, 2016.

______. A justiça restaurativa e o sistema jurídico socioeducativo brasileiro. Dissertação (Mestrado). Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, p. 85-86. 2015.

GUIMARÃES, F.L. Violências contra a mulher e a Lei Maria da Penha: violação de direitos humanos e o desafio interdisciplinar. In: Relações de Gênero e Sistema Penal. 2009.

HUDSON, Bárbara. Restorative Justice and Gendered Violence. In British Journal of Criminology. Disponível em: . Acesso em 28 set. 2020.

INSTITUTO MARIA DA PENHA. O que é violência doméstica?. 2018. Disponível em https://www.institutomariadapenha.org.br/violencia-domestica/o-que-e-violencia-domestica.html. Acesso em 28 set. 2020.

KONZEN, A. A. Justiça Restaurativa e a Cultura da Não-Violência. Disponível em: http:// www. sjds.rs .gov.br/ portal /index.php?menu=artigo_viz&cod_nodcia=716. Acesso em: 04 out. 2020.

LARRAURI, E. Mujeres y Sistema Penal. Buenos Aires: IBdef. 2008.

LINK, B. G.; PHELAN, J. C. Conceptualizing stigma. Annu Rev Sociol, cap 27: 363-385. 2001.

MAGNO, L. et. al. Estigma e resistência entre travestis e mulheres transexuais em Salvador, Bahia, Brasil. Cadernos de Saúde Pública (CSP). Bahia. 2018.

MARSHALL, T. Restorative Justice handbook. In: McCOLD, P. The tenth United Congress on the Prevention of Crime and the Treatment of Offenders. Nienna, 10-17, 2000.

McCOLD, P.; WACHTEL, T. Em Busca de um Paradigma: Uma Teoria de Justiça Restaurativa. Disponível em http://www.restorativepractices.org/library/paradigm_port.html. Acesso em: 04 out. 2020.

MELO, E. R.; EDENIR, M.; YASBEK, V. C. Justiça Restaurativa e Comunitária em São Caetano do Sul. Aprendendo com os conflitos a respeitar direitos e promover cidadania. São Paulo, p. 12, 2008.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Especialistas criticam recomendação do CNJ sobre aplicação de Justiça Restaurativa em casos de violência doméstica. 2017. Disponível em: http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/em-audiencia-publica-especialistas-criticam-recomendacao-do-cnj-sobre-aplicacao-de-justica-restaurativa-em-casos-de-violencia-domestica. Acesso em 30 set. 2020.

MORAES, L. G. M. A questão ds aplicação de Lei Maria da Penha às mulheres transexuais e transgêneros enquanto vítimas de violência doméstica e familiar. Belém/PA. 2018.

PALLAMOLLA, R. P. Justiça restaurativa: da teoria à prática. São Paulo: IBCCRIM, 2009 (Monografias, 52).

PÉREZ, L. F. A. La prueba pericial psicológica en asuntos de violencia de género. Doctrina Práctica - Instituto Pacífico. Espanha, p. 201-218. 2016.

Pesquisa publicada em The Minneapolis Police Experiment (SHERMAN; BERK, 2004 apud RIFIOTIS. In AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de. Sistema Penal e Violência de Gênero: análise sociojurídica da Lei 11.340/06).

PINTO, R. S. G. Justiça Restaurativa – Um Novo Caminho?. Revista IOB de Direito Penal e Processo Penal. Porto Alegre, vol. 8, n. 47, dez. 2007/jan. 2008, pp. 190-202.

______. Justiça Restaurativa no Brasil: é possível? Disponível em: . Acesso em: 04 out. 2020.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, SECRETARIA-GERAL, SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em 04 out. 2020.

PROJETO INSTITUI A JUSTIÇA RESTAURATIVA NO BRASIL. Disponível em: . Acesso em: 28 set. 2020.

SILVA, W.M. Aplicabilidade da Lei Maria da Penha em favor de transexuais e/ou transgêneros em hipóteses de violência doméstica e familiar. 1 ed. Rio de Janeiro: Legis, v. 12, p 53-67. 2019.

SANTOS, W. E. G. Transexual pode ser vítima de feminicídio? Disponível em https://delegadowanderley.jusbrasil.com.br/artigos/378934999/transexual-pode-ser-vitima-de-feminicidio. Acesso em 30 set. 2020.

SOARES, B. M. Mulheres Invisíveis: violência conjugal e as novas políticas de segurança. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira. 1999.

SPINILLO, L. Transexualidade não é transtorno mental, oficializa OMS. Conselho Federal de Psicologia. 2019. Disponível em https://site.cfp.org.br/tag/resolucao-01-2018/. Acesso em 02 set. 2020.

STREY, M.N. et al. Violência de gênero: coisas que a gente não gostaria de saber: 1 ed. Porto Alegre: Edipucrs, 2001.

VALVERDE, P. E. Mediación entre victima y agresor em la violencia de género: una oportunidad o un desatino? Universidade de Granada: Valência, 2008.

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. Pesquisa Fundação Perseu Abramo. Disponível em: Acesso em 28 set. 2020.

WOLLMANN, R. R. G. A (im)possibilidade do uso de práticas restaurativas no âmbito da violência doméstica conjugal. Universidade de Coimbra. 2018.

WPATH, 2011.


Apontamentos



Direitos autorais 2020 Revista da Mostra de Iniciação Científica e Extensão

Sistema implantado pelo curso de Sistemas de Informaçãoda ULBRA